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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 10:39
Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha
Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 10:44
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 16:26
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:31
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 10:00
TJ decide que família pode suprimir "da Silva" do sobrenome
Família pode suprimir "da silva" do sobrenome.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 09:57
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 18:20
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 19:25
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 10:50
Serviços prestados durante união estável não geram indenização
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão da 2ª Vara Cível de Jataí que julgou procedente pedido de indenização de R$ 24 mil da dona de casa Vildezir Leal de Freitas contra o ex-companheiro Leoides Rocha de Oliveira.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:35
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 09:02
Seção de Dissídios do TST flexibiliza intervalo de refeição
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por ter estendido o intervalo de refeição e repouso para quatro horas.

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